O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar os limites constitucionais da interpretação de contratos antigos de direitos autorais. A discussão surgiu a partir de uma ação movida pelos artistas Roberto Carlos e Erasmo Carlos. O processo tramita sob o rito da repercussão gera e busca definir se os contratos antigos ainda valem frente às novas tecnologias, como os serviços de streaming.
O Recurso Extraordinário com Agravo 1542420, relatado pelo ministro Dias Toffoli, tem como base contratos assinados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata do Brasil. Os artistas argumentam que esses acordos previam apenas a exploração das obras em mídias analógicas, como LPs, CDs e DVDs.
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Houve a negação do pedido na primeira instância e no Tribunal de Justiça de São Paulo, o que motivou o recurso ao STF.
Editora defende contratos de Roberto Carlos e Erasmo Carlos
No STF, os advogados dos artistas alegam que a relação contratual deve ser encerrada por descumprimento de obrigações. Eles afirmam que a Fermata usou as músicas em plataformas digitais sem transparência sobre as execuções nem prestação de contas adequada.


A editora argumenta que a cessão dos direitos foi definitiva e que os contratos continuam válidos, mesmo diante das mudanças tecnológicas. Alega também que tem direito exclusivo à exploração comercial das obras em qualquer formato, conforme garantido pela Constituição.
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Ao defender a repercussão geral, Toffoli destacou que o caso extrapola os interesses das partes. Segundo o ministro, a decisão servirá para orientar o sistema jurídico e dar segurança às relações contratuais e ao mercado de entretenimento.
A maioria dos ministros seguiu seu entendimento no Plenário Virtual. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.