O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última quarta-feira, 25, encerrar o processo criminal por calúnia, movido pela cineasta Estela Renner contra o jornalista Allan dos Santos. A medida, do ministro Antonio Saldanha Palheiro, anulou a condenação imposta anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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O caso teve início depois de críticas feitas por Allan, em outubro de 2017, no canal Terça Livre TV, que envolveram o Santander Cultural. As discussões eram sobre a exposição QueerMuseu. Estela Renner, citada no vídeo, sentiu-se ofendida e apresentou queixa-crime, na qual alegou ser vítima de calúnia, difamação e injúria. Veja a decisão abaixo.
Reviravolta no julgamento e fundamentos técnicos do STJ


Inicialmente, a Justiça absolveu Allan das acusações de calúnia e difamação, mas posteriormente ele foi condenado na segunda instância. O STJ, ao reexaminar o processo, apontou questões técnicas do Direito penal para reverter a condenação, sem declarar inocência formal do réu.
O relator destacou que “declarações genéricas e imprecisas não configuram o crime de calúnia”, pois é necessário que haja imputação de crime específico, individualizado em tempo e local. Antonio Saldanha Palheiro explicou seu voto diante do STJ.


Na análise do caso, a Corte entendeu que as falas atribuídas a Allan seriam melhor enquadradas como injúria, e não calúnia, pois não houve imputação de fato concreto, determinado e falso contra a diretora. Segundo o ministro, “a imprecisão dos dizeres amoldar-se-ia melhor ao delito de injúria”.
Ao desclassificar a conduta para um crime de menor potencial ofensivo, o tribunal identificou que o prazo de prescrição já havia sido atingido. Isso porque o processo se encontrava em curso desde 2017, e a pena prevista para injúria é inferior, de modo a impossibilitar a continuidade da punição.
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“Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada para conhecer em parte do recurso especial”, escreveu o juiz, “Nesta extensão, dar-lhe parcial provimento para desclassificar as condutas […] e declarar sua extinção de punibilidade.”
Assim, a extinção do processo ocorreu em razão da reclassificação da acusação e da prescrição do crime de injúria, não por reconhecimento formal da inocência de Allan dos Santos. O jornalista ainda é investigado em dois inquéritos no STF relacionados à disseminação de desinformação e ao suposto envolvimento com milícias digitais. Desde 2021, Allan está foragido da Justiça brasileira e vive nos Estados Unidos.