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STJ anula júri que absolveu suspeito de matar jovem em Cândido de Abreu

Vítima foi baleada após uma discussão envolvendo seu marido na época

Jadilene Quadros tinha 19 anos quando foi baleada

Jadilene Quadros tinha 19 anos quando foi baleada –

Acatando recurso apresentado pela Coordenadoria de Recursos Criminais do Ministério Público do Paraná (MP/PR), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento de um homem denunciado pela Promotoria de Justiça de Cândido de Abreu, nos Campos Gerais, pelo homicídio duplamente qualificado de Jadilene Quadros, na época com 19 anos.

O crime ocorreu em 20 de março de 2022. Na denúncia, a Promotoria de Justiça sustentou que o homicídio foi qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O MP/PR tomou ciência em 29 de agosto da decisão que determina, também, a realização de um novo júri.

O réu foi submetido a julgamento em fevereiro de 2024. Durante os debates, a defesa apresentou a tese de negativa de autoria, porém, ao final da tréplica, modificou a tese sustentando a ocorrência de legítima defesa, “inovando indevidamente, em clara ofensa ao princípio do contraditório”, e impedindo qualquer impugnação por parte do Ministério Público.

Diante do ocorrido, o MP/PR manifestou discordância, não sendo, entretanto, acatado pela juíza que presidia o julgamento, o qual teve continuidade. O entendimento dos jurados ao final foi no sentido de que ficou provada tanto a materialidade quanto a autoria do homicídio imputado ao réu, reconhecendo, portanto, que o réu matou Jadilene. Contudo, votaram pela absolvição dele.

RECURSO – Como o resultado do julgamento foi uma decisão contrária às provas, ficou configurada a hipótese de anulação do julgamento, o que levou o MP/PR a interpor recurso de apelação contra a decisão do Conselho de Sentença.

O apelo foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), que entendeu que a manobra da defesa não trouxe prejuízo à acusação e que o réu foi absolvido por clemência, segundo previsão do Código de Processo Penal.

O STJ apresentou, porém, entendimento diverso e anulou o júri, determinando que o réu seja novamente submetido a julgamento. A expectativa da Promotoria de Justiça é de que o novo júri seja marcado ainda para este ano.

Com informações: Assessoria de Imprensa.


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