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STJ permite que mãe entregue filho para adoção sem autorização do pai

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade garantir o direito de uma mulher entregar seu filho para adoção sem a necessidade de consentimento do pai.

A decisão confirma o parecer da primeira instância em Divinópolis, Minas Gerais, onde a Defensoria Pública representou a mãe. O STJ reconheceu o direito da mulher de optar pela entrega voluntária, sem precisar informar o genitor ou sua família.

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O caso teve início com a decisão favorável da Justiça mineira, assegurando à mãe o direito de não envolver o pai ou familiares paternos no processo. No entanto, o Ministério Público questionou essa medida e argumentou que a família da mãe deveria ser consultada para avaliar a possibilidade de cuidar da criança. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido do MP, levando a questão ao STJ.

Durante o julgamento, a Defensoria Pública apresentou um relatório social que destacava a busca da mãe por auxílio do Estado. A mulher, responsável pelo sustento com trabalho de faxina, relatou que não tinha condições financeiras para criar mais um filho.

De acordo com o relatório, a mãe não podia contar com sua família extensa. Suas irmãs já cuidavam de outros filhos em situações instáveis. A avó materna também não apresentava vínculo afetivo com seus 12 netos.

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O caso teve início com a decisão favorável da Justiça mineira, assegurando à mãe o direito de não envolver o pai ou familiares paternos no processo | Foto: Reprodução/Freepik

A legislação garante às mulheres a entrega segura e confidencial de seus filhos para adoção

O STJ manteve a decisão original, garantindo o direito ao sigilo e à entrega voluntária. Essa decisão segue o que determina a Lei nº 13.509/2017, que regulamenta as adoções. A legislação assegura às mulheres a possibilidade de entregar seus filhos para adoção de forma segura e confidencial. Além disso, oferece acolhimento durante a gestação e acompanhamento psicológico, quando solicitado.

A legislação exige também que a mãe comprove a incapacidade financeira para manter a criança. Somente depois dessa comprovação é que a criança pode ser direcionada a uma instituição de acolhimento.

O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, destacou o estudo social realizado. Esse estudo sugeriu que a mãe tomou uma decisão refletida e madura. Ela baseou a escolha em razões sólidas e a exerceu de forma livre e consciente.

O magistrado também ressaltou que a mulher estava ciente de suas responsabilidades e da impossibilidade de contar com o apoio da família extensa.

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