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Tabata Amaral corrige declaração e patrimônio sobe para R$ 807 mil

A deputada Tabata Amaral, candidata do PSB à Prefeitura de São Paulo, corrigiu sua declaração de patrimônio para R$ 807.841, depois do erro inicial. Na primeira versão, divulgada no Divulgacand, o patrimônio informado era de R$ 556.700, igual ao valor de dois anos atrás, quando foi eleita deputada federal.

Com a retificação, o patrimônio de Tabata Amaral registrou um aumento de 45%. A equipe da candidata informou ao jornal UOL que o valor é dividido em R$ 799.332 em aplicações financeiras e R$ 8.508 em conta corrente.

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Na eleição de 2022, Tabata Amaral declarou R$ 556.700, também em dinheiro no banco, sendo R$ 492.785 em aplicações no Banco do Brasil e R$ 63.914 na conta corrente. Em sua primeira candidatura, em 2018, ela declarou R$ 122.942 em bens, com 72% desse valor aplicado em fundos de investimentos.

Entre 2018 e 2024, o patrimônio da cientista política cresceu 557%. Já a vice-candidata Lúcia França (PSB) declarou um patrimônio de R$ 770.003, dos quais R$ 698.022 estão em Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Lúcia também declarou R$ 72.981 divididos em quotas de empresas, aplicações financeiras e depósitos bancários. As quotas da empresa Assali somam R$ 36.600, da Novo Mundo R$ 19.800 e da N.M. R$ 200.

Partido de Tabata Amaral tenta derrubar candidatura de Pablo Marçal

O partido de Tabata Amaral, PSB,, apresentou na última segunda-feira, 12, uma ação de impugnação contra o registro de candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo.

Na representação encainhada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o partido da também candidata e deputada federal Tabata Amaral argumenta que o Marçal não cumpre o prazo mínimo de filiação partidária exigido pelo próprio PRTB para que seus membros possam concorrer em eleições pela legenda.

Segundo a representação, o estatuto do PRTB estabelece um prazo geral de filiação de seis meses, mas uma norma específica impõe uma exigência diferente para órgãos provisórios do partido, como o diretório municipal de São Paulo. Nesse caso, o candidato deve ter pelo menos seis meses de filiação a partir da data da convenção partidária.

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Como Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril e a convenção que o escolheu como candidato ocorreu em 4 de agosto, ele não teria cumprido o prazo estipulado pelo estatuto, argumenta o PSB na ação. Procurado para comentar o caso, o candidato do PRTB não se manifestou até a publicação desta reportagem.

O PSB fundamenta sua argumentação no princípio da especialidade (lex specialis derogat legi generali), que assegura a prevalência da norma específica sobre a geral, defendendo assim a aplicação da regra mais restritiva no caso de Marçal.

“Requer-se que sejam citados os demandados para apresentarem suas defesas no prazo legal de 7 dias e que, após a regular tramitação do feito, seja julgada procedente a impugnação para se indeferir o registro de candidatura de Pablo Marçal”, diz a representação enviada ao TRE-SP.

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