
A utilização dos recursos da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (Taxa CDO) do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) para o financiamento, subvenção ou apoio a produtores do Rio Grande do Sul foi aprovada pela Assembleia Legislativa na terça-feira (2).
Assim, o Projeto de Lei 472/2025, enviado pelo governo do estado, altera a Lei 13.697/2011 e permite que os recursos da taxa, atualmente em cerca de R$ 38 milhões, repassada integralmente ao Irga desde 2025, possam ser utilizados para combater os desafios da cadeia orizícola, que tem convivido com estoques elevados, preços em queda e renda comprimida.
Desses quase R$ 40 milhões, o texto determina que cerca de R$ 20 milhões serão encaminhados para bonificações em vendas externas e escoamento, e aproximadamente R$ 18 milhões sejam voltados para o auxílio a produtores atingidos por eventos climáticos adversos.
A Taxa CDO, definida por saca de 50kg de arroz em casca, tendo o custo atual de R$ 0,89 por unidade, é paga pelos produtores de arroz para financiar ações de fomento, pesquisa e defesa da orizicultura do Rio Grande do Sul.
A nova legislação possibilita que alternativas relacionadas à comercialização, exportação e escoamento de excedentes de arroz contem com suporte financeiro, contribuindo para a estabilidade econômica da cadeia produtiva.
O texto também determina que o governo fica autorizado a promover ajustes no Plano Plurianual para abrir créditos adicionais necessários para execução dessas ações.
Segurança jurídica
Para o presidente do Irga, Eduardo Bonotto, a aprovação do projeto de lei por unanimidade – 48 votos – traz maior clareza e segurança jurídica para a utilização dos recursos da Taxa CDO.
“A alteração garante maior transparência e reforça o alinhamento entre as ações do governo e os interesses dos produtores, contribuindo para políticas cada vez mais eficazes para a cadeia produtiva do arroz”, enfatiza.
Segundo ele, a iniciativa também representa um importante passo no fortalecimento da orizicultura gaúcha, no apoio à economia rural e no compromisso com a continuidade das ações que garantam competitividade ao agronegócio, responsável por movimentar em média 40% do PIB do Rio Grande do Sul.
Pressão sobre os produtores
A aprovação ocorre em um cenário de forte pressão econômica sobre os produtores. Os custos de produção da safra 2024/25 chegaram a R$ 95,04 por saca de 50 kg, enquanto o preço médio de mercado registrado em novembro de 2025 foi de R$ 55,42, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Irga).
Essa defasagem impacta diretamente a renda dos produtores e reflete na estimativa de redução de 5,17% da área semeada para a safra 2025/2026.
Nesse contexto, a possibilidade de destinar recursos da Taxa CDO para ações estruturantes e emergenciais é vista pelo setor como fundamental para garantir mais equilíbrio ao mercado, apoiar os produtores e preservar a competitividade da cadeia. O Rio Grande do Sul é responsável por cerca de 70% da produção nacional de arroz.
‘Pesquisa não será comprometida’
As atividades do Irga, mantidas com a arrecadação da Taxa CDO, são responsáveis pelo desenvolvimento genético de 65% do arroz produzido no Rio Grande do Sul. Além disso, 50% da produção do país utilizam cultivares desenvolvidas pelo Instituto.
Em depoimento enviado à reportagem, Bonotto garantiu que os recursos destinados à pesquisa, extensão e pagamento dos colaboradores do Irga estão assegurados porque o orçamento da instituição é aprovado anualmente pelo Conselho Deliberativo, prevendo esses dispêndios.
“A intenção desse PL é para que, obviamente, dentro das condições anuais de recursos que o Irga tenha e que possam ser utilizados respeitando essas atividades essenciais da instituição, se possa dar um retorno através dessa autorização legislativa para ações de fomendo, subsídio, programas e ações no sentido de apoiar a cadeia orizícola, sempre observando que os recursos que hoje mantém o Irga são oriundos da cobrança da Taxa CDO que vem do produtor, de cada saca de 50 kg de arroz, então essa é uma forma de apoiar e fomentar a cadeia orizícola”, afirma.
Com a nova legislação, o uso desses valores passa a incluir também medidas emergenciais de apoio à iniciativas de apoio a comercialização e escoamento com o objetivo de garantir mais segurança e auxílio aos agricultores gaúchos.


