O Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu na quarta-feira rejeitar uma representação que solicitava investigação sobre possíveis irregularidades na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
A investigação estava relacionada à publicidade institucional do governo Lula. A decisão dos ministros contrariou o posicionamento técnico da área especializada do tribunal.
O caso envolvia três publicações feitas no Twitter/X, pelos perfis oficiais do governo federal e da Secom. Essas postagens ocorreram entre março de 2023 e janeiro de 2024. Uma delas, publicada em 29 de janeiro de 2024, apresentava uma imagem com a frase “toc, toc, toc”.
A postagem fazia referência às visitas de agentes comunitários de saúde no contexto das ações de combate à dengue. No mesmo dia, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) foi alvo de mandados de busca e apreensão expedidos pela Polícia Federal.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) foi quem solicitou a análise pelo TCU. Ele afirmou que as publicações no perfil oficial do Executivo tinham como objetivo promover a imagem pessoal de figuras públicas e ironizar adversários políticos. Sanderson sustentou que essas ações poderiam violar o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que regulamenta a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas institucionais.
Bruno Dantas, ministro relator e ex-presidente do TCU, foi responsável por avaliar o caso
Bruno Dantas, ministro relator e ex-presidente do TCU, foi responsável por avaliar o caso. A Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação, AudGovernança, recomendou diligências adicionais para investigar a possibilidade de desvio de finalidade nas publicações. O parecer técnico indicava que as postagens poderiam violar o princípio da impessoalidade e desvirtuar o caráter educativo, informativo ou de orientação social exigido em ações de comunicação pública.
Bruno Dantas discordou da recomendação da auditoria. Ele concluiu que as publicações não apresentavam menções diretas nem evidências claras que sustentassem uma intenção deliberada de promoção pessoal ou desrespeito aos adversários políticos. Segundo o relator, as referências eram vagas e abertas, o que tornava qualquer acusação desse tipo especulativa.
“A análise do conteúdo das postagens não permite concluir que houve intenção deliberada de promoção pessoal ou de deboche contra adversários políticos”, escreveu Dantas. “As referências são indiretas e abertas e, portanto, a interpretação de que visam prejudicar adversários políticos é meramente especulativa.”