A autorização para distribuir quase R$ 13 bilhões do lucro do FGTS em 2024 garantirá créditos proporcionais aos trabalhadores que têm contas vinculadas ao fundo. O cálculo do valor considera o saldo existente em cada conta no dia 31 de dezembro de 2024. Quanto maior o saldo, maior o lucro a ser recebido.
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Os depósitos desses valores devem ser concluídos até o dia 31 de agosto. Trabalhadores com mais de uma conta receberão os créditos em todas elas, respeitando a proporcionalidade de cada saldo.
O fator de cálculo definido para este ano é 0,02042919. Ou seja, multiplicando-se esse número pelo saldo de dezembro passado, encontra-se o valor do lucro a ser creditado na conta do FGTS.
Na prática, quem tinha R$ 1 mil receberá R$ 20,43. Para saldos de R$ 2 mil, o valor sobe para R$ 40,86, e para R$ 5 mil, o crédito será de R$ 102,15.
Para consultar o saldo, é preciso acessar o aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, disponível para Android e iOS. Basta fazer login, selecionar “Resumo do Seu FGTS”, conferir os depósitos e identificar o saldo de 31 de dezembro de 2024. O trabalhador pode imprimir ou salvar o extrato em PDF e multiplicar o saldo pelo fator 0,02042919 em cada conta.
Quem não tem acesso à internet pode solicitar o extrato diretamente nas agências da Caixa. O banco também encaminha o extrato impresso a cada dois meses para o endereço cadastrado. Mudanças de endereço devem ser informadas presencialmente ou pelo telefone 0800-726-0101.
O lucro do FGTS
O porcentual aprovado corresponde a 95% do lucro de R$ 13,61 bilhões alcançado pelo FGTS no ano passado, elevando o rendimento anual do fundo para 6,05%, acima da inflação oficial de 4,83% medida pelo IPCA em 2024.
Apesar do desempenho acima da inflação, o rendimento do FGTS ficou abaixo da poupança, que alcançou 6,41% no ano passado, impulsionada pela Selic. Quando a taxa básica de juros supera 8,5% ao ano, a poupança fornece retorno de 0,5% mensal (6,17% ao ano) mais a TR.
Pelas regras atuais, o FGTS rende 3% ao ano somados à TR, mas a divisão dos lucros, em vigor desde 2017, incrementa esse ganho. O valor creditado, resultado do rendimento tradicional mais a parcela do lucro, é incorporado ao saldo das contas vinculadas.
Em 2024, uma decisão do STF determinou que o FGTS deve ser corrigido pelo IPCA, mas essa atualização só passa a valer após a publicação do julgamento, sem efeito retroativo sobre saldos anteriores. Se o rendimento total, incluindo a distribuição de lucros, ficar abaixo da inflação, o Conselho Curador deverá adotar medidas para garantir correção equivalente ao IPCA.
Regras para saque
O saque dos valores do FGTS permanece condicionado às regras já estabelecidas, como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel ou doenças graves. Desde 2020, existe a possibilidade de retirada parcial no mês de aniversário, mediante adesão ao saque-aniversário. Nessa modalidade, em caso de demissão, só a multa de 40% é liberada, e não os depósitos do empregador.