O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar para invalidar uma lei municipal da cidade do Rio de Janeiro que obrigava hospitais e unidades de saúde a colocarem cartazes informativos sobre o aborto, prática criminosa no Brasil, salvo em caso de gravidez resultantes de violência sexual e de risco à vida da mãe.
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A Lei Municipal 8.936/2025, de autoria de Dr. Rogerio Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Marcio Santos (PV) e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) em junho, previa cartazes com as seguintes orientações:
- Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito;
- Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar; e
- Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!
A lei também determinava que as placas deveriam “ser visíveis e com dimensões adequadas possibilitando a fácil leitura” e impunha advertência e multa de R$ 1 mil às unidades que não colocassem os cartazes.
A decisão do TJRJ sobre a lei municipal contra o aborto
Na decisão que suspendeu a norma, o TJ do Rio de Janeiro disse que há “indícios significativos” de que a lei extrapolou “o âmbito de competência suplementar do Município no terreno da Saúde e também no campo do Sistema de Proteção à Infância e Juventude (Estatuto da Criança e Adolescente)”.


Além disso, há “indicativo concreto” de vício de iniciativa também em face da Chefia do Executivo Estadual e de “aparente violação” do Decreto nº 4.377 de 13.09.2002, sobre a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). Por isso, diz a decisão, havia desrespeito a “princípios essenciais como o da dignidade humana e da proporcionalidade (sob a perspectiva da proibição da proteção deficiente)”.
A iniciativa do Ministério Público
A ação contra a lei municipal do Rio foi ajuizada pelo Ministério Público do RJ. O órgão argumentou que a legislação contrariava diretrizes nacionais de saúde e políticas públicas voltadas ao combate à violência sexual.
Para a promotoria, “a lei, que teve seus efeitos suspensos, afronta os direitos fundamentais das mulheres em, ao menos, dois aspectos: pela omissão em divulgar, de forma clara, as hipóteses de aborto legal e os serviços públicos disponíveis; e pela divulgação de mensagens parciais e estigmatizantes sobre o aborto”.