A Justiça de São Paulo condenou o torcedor Osni Fernando Luiz a uma pena de um ano de prisão em regime semiaberto mais multa pela cabeça de porco atirada na Neo Química Arena, em jogo entre Corinthians e Palmeiras, em 2024.
A sentença foi publicada pelo juiz Fabricio Realizia, do Foro Central Criminal da Barra Funda. Ele destacou que investigações cibernéticas realizadas pela Polícia Civil encontraram e identificaram seu perfil no Instagram, onde ele publicou a cabeça de porco em um “story” dizendo que todos veriam o que aconteceria durante o jogo.
Depois, após ter sido encontrado, ele foi levado à delegacia, confirmou ser o dono do perfil e que adquiriu a cabeça do animal no Mercadão da Lapa. Também admitiu ter arremessado o objeto para dentro do estádio e disse não ter combinado o arremesso para dentro de campo com outros torcedores.
Em interrogatório judicial posterior, por outro lado, ele alterou sua versão e disse que comprou a cabeça de porco para tirar foto e assar antes do jogo. Afirmou não se lembrar do vídeo na rede social e não ter dado o adereço para ninguém, deixando-o na mesa em que fez o churrasco antes da partida.
O juiz destacou que Yuri Alberto chegou a chutá-la durante o jogo, e a partida foi paralisada para que o objeto fosse retirado do campo. “Além disso, a cabeça de um animal morto não simboliza rivalidade sadia entre as equipes, mas trata-se de ato que incita a violência entre torcidas rivais, e pode vir a causar futuros tumultos em eventos esportivos“, apontou a sentença.
O magistrado acredita que a conduta precisa ser penalizada.
“Anoto ser necessária a contenção de condutas como a praticada pelo réu Osni, pois cuida-se de crime que afasta a visita de outros torcedores/consumidores/pessoas, as quais também desejariam frequentar estádios com seus familiares e amigos para fins de lazer e de entretenimento, mas que deixam de acompanhar presencialmente o futebol, patrimônio cultural brasileiro, por delitos como este“, apontou.
O juiz lhe permitiu apelar em liberdade e determinou que, após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu condenado no rol dos culpados, comunicando-se a condenação do acusado ao Tribunal Regional Eleitoral.
Osni foi condenado após a Justiça identificar a existência do agravante de crime de reincidência, por conta de um processo anterior contra ele por crime de destruição de coisas pertencentes a outras pessoas. A pena pela cabeça de porco teve um atenuante por conta de sua confissão em sede policial.
Outro torcedor investigado, chamado João Vitor, teve o benefício da dúvida concedido pelo juiz, pois não ficou claro se ele possuía culpa no caso. Assim, acabou absolvido.