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Tribunal cassa aposentadoria de quase R$ 50 mil de ex-desembargador acusado de vender sentença

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, decidiu por unanimidade revogar a aposentadoria do desembargador Edgard Lippmann, de 71 anos. Ele foi condenado por improbidade administrativa, sob acusação de ter vendido uma sentença para reabrir uma casa de bingo em Curitiba. Segundo a decisão, divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo, o ex-magistrado usou os valores recebidos como propina para adquirir sete imóveis no intervalo de apenas quatro meses.

A cassação retira de Lippmann o direito a um contracheque mensal de quase R$ 50 mil. A sentença do tribunal também determina a perda de bens obtidos ilicitamente, além do pagamento de multa civil de R$ quase 65 mil, valor que será corrigido desde janeiro de 2005.

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A defesa do ex-desembargador preferiu não comentar o caso sob alegação de segredo de Justiça. A decisão final será registrada no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, conforme prevê resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como a ação chegou ao tribunal

A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que identificou uma evolução patrimonial incompatível com a renda do magistrado. De acordo com o processo, entre dezembro de 2003 e março de 2004, Lippmann e familiares compraram cerca de sete imóveis, o que chamou atenção por ocorrer logo depois da liberação judicial para o funcionamento do bingo.

O Ministério Público Federal reforçou a acusação ao apontar depósitos semanais nas contas bancárias do magistrado, além de movimentações financeiras e aquisições imobiliárias em nome dele e de parentes. Na época, Lippmann ocupava o cargo de desembargador no TRF-4.

Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça determinou sua aposentadoria compulsória — a punição máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Apesar de afastado da toga, Lippmann continuava a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço. Dados atualizados do CNJ mostram que, até maio de 2025, o valor bruto da aposentadoria se aproximava dos R$ 50 mil.

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A cassação da aposentadoria do desembargador

A AGU ajuizou em 2014 uma ação de improbidade administrativa para anular a aposentadoria do magistrado, com base em provas de enriquecimento ilícito. A sentença de primeira instância acolheu o pedido e determinou a perda da função pública.

Na apelação, a União solicitou ainda a aplicação de multa, alegando que o ex-desembargador havia transformado a atividade jurisdicional em instrumento de lucro. O advogado da União, Eugênio Muller Lins de Albuquerque, afirmou que Lippmann “atentou contra a honra do cargo e do Poder Judiciário” e defendeu a cassação como medida para resguardar a integridade da magistratura.

A AGU ajuizou em 2014 uma ação de improbidade administrativa para anular a aposentadoria do magistrado, com base em provas de enriquecimento ilícito | Ilustração: Shutterstock

O tribunal acolheu todos os argumentos da AGU. Os desembargadores confirmaram a cassação da aposentadoria, a perda de bens adquiridos com recursos ilícitos e a imposição de multa. Para o procurador Lins de Albuquerque, a decisão evita que um magistrado condenado por improbidade seja “premiado” com vencimentos integrais e impunidade. “Logrou-se obter a aplicação da multa civil, além da cassação da aposentadoria e da perda do patrimônio acrescido ilegalmente”, afirmou o procurador, na manifestação à Justiça.

Edgard Lippmann ingressou na magistratura federal em 1988, por concurso. Anos depois, já como desembargador, integrou a própria 4.ª Turma do TRF-4 — a mesma que, agora, o condenou. O caso se arrastava havia quase duas décadas.

O que é aposentadoria compulsória na magistratura

A aposentadoria compulsória é a punição mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Quando aplicada, o magistrado é afastado de forma definitiva do cargo, de modo a perder o direito de exercer qualquer função jurisdicional. No entanto, continua recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço — o que, na prática, garante um salário elevado mesmo depois da penalidade.

Foi esse o caso de Edgard Lippmann, aposentado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2009. Embora impedido de atuar como juiz, o magistrado seguia recebendo proventos mensais que se aproximavam dos R$ 50 mil, valor que ultrapassou R$ 140 mil em um único mês com gratificações. A decisão mais recente do TRF-4 revoga esse direito, por entender que a conduta do ex-desembargador feriu a honra do cargo e comprometeu a integridade do Poder Judiciário.

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