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Vetos de Lula são ‘retrocesso’ ambiental, diz especialista

Os 63 vetos do presidente Lula da Silva ao Projeto de Lei 2.159/2021, que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, representam um “retrocesso alarmante” e “uma desconexão com a realidade produtiva brasileira”. Essa é a avaliação do advogado Adhemar Michelin Filho, pós-graduado em Direito Ambiental pela PUC/SP. O especialista afirma principalmente que a decisão do presidente compromete avanços cruciais na desburocratização, diminui a segurança jurídica e impacta negativamente o agronegócio em particular.

Michelin Filho defende que a proposta aprovada pelo Congresso Nacional não enfraquecia a proteção ambiental. Ao contrário, buscava um equilíbrio entre o rigor técnico e a eficiência, estabelecendo regras claras, prazos definidos e mecanismos mais ágeis para o processo de licenciamento. “Manter um modelo anacrônico é um desserviço à nação. O licenciamento deveria ser um instrumento de gestão e fomento, não um entrave”.

Vetos devem gerar impactos na produção

Michelin Filho critica com ênfase a Licença Ambiental Especial (LAE) monofásica. Esta licença permitiria a emissão de todas as autorizações em um único ato para atividades com caráter estratégico ou de baixo a médio impacto. Para o advogado, a manutenção do sistema trifásico atual prolonga os prazos, eleva os custos e desestimula novos investimentos. “Isso não protege o meio ambiente; isso estrangula a produção legal”.

Além disso, os vetos mantêm incertezas sobre os prazos e as competências, criando um cenário propício para exigências adicionais e interpretações divergentes. “Essa insegurança penaliza especialmente o pequeno e o médio produtor, que têm menos estrutura para lidar com processos demorados e caros”, diz o advogado.

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Com a volta do texto ao Congresso, o advogado prevê uma forte pressão para a derrubada dos vetos. Essa movimentação, segundo ele, virá principalmente da bancada do agronegócio e de parlamentares que defendem a modernização do licenciamento. “A racionalidade precisa prevalecer. Não se trata de afrouxar a proteção ambiental, mas de criar condições para que o Brasil produza com segurança jurídica e competitividade”.

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