Ação Popular solicita a anulação da lei que ampliou os salários dos gestores municipais
Publicado: 12/08/2025, 19:17

Sede da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa –
O vice-prefeito de Ponta Grossa, Pastor Moisés Faria (MDB), e nove secretários municipais protocolaram, nessa segunda-feira (11), manifestação na Justiça para defender o aumento de até 100% nos próprios salários e tentar barrar a ‘Ação Popular’ que pede a anulação da Lei Municipal nº 15.385/2024.
Assinam a contestação, ao lado do vice-prefeito, os secretários: Claudio Grokoviski (Fazenda), Edgar Hampf (Projetos Estratégicos), Faynara Cristina Merege Barbosa (Indústria, Comércio e Qualificação Profissional), Gustavo Schemim da Matta (Procurador-Geral do Município), Isabele da Veiga Moro (Administração), Izaltino Cordeiro dos Santos (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Juliano Jaronski (Controlador-Geral), Luiz Henrique de Souza Honesko (Infraestrutura e Planejamento) e Marilei de Fátima Ferreira Gonçalves (Recursos Humanos).
O aumento permanece suspenso há oito meses por decisão judicial, desde que foi concedida liminar em dezembro de 2024, atendendo ao pedido formulado na própria ‘Ação Popular’. Desde então, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) já confirmou a medida em decisões posteriores, reforçando a ilegalidade apontada pelos autores da ação e impedindo que os novos valores fossem incorporados à folha de pagamento da cúpula do Executivo municipal.
Na peça apresentada, o grupo pede que o processo seja extinto sem julgamento, alegando “via inadequada” para a ação. Segundo a própria manifestação apresentada à Justiça, a Lei Municipal que determina o aumento representa um acréscimo de R$ 450.067,99 por mês aos cofres públicos.
Na defesa, o vice-prefeito e os secretários afirmam que o aumento questionado na ação popular não é uma prática que se restringe a Ponta Grossa. Os réus mencionam que os reajustes concedidos pelo Governo do Estado do Paraná, aplicados na esfera estadual, seguiram a mesma lógica.
AÇÃO POPULAR – Segundo os autores, a aprovação ocorreu dentro do prazo vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato. Conforme a petição inicial, essa restrição existe para evitar que gestores comprometam o orçamento da gestão seguinte ou realizem trocas de favores políticos que beneficiem aliados logo após terem vencido a eleição.
Os autores ressaltam que nenhum estudo de impacto orçamentário-financeiro foi apresentado antes da votação. Conforme a ação, sem esse estudo, não é possível aferir a real capacidade financeira do Município para absorver o gasto adicional.
Além disso, afirmam que não houve a autorização formal do ordenador de despesas, documento obrigatório para validar a criação de encargos dessa natureza. A ausência desse ato administrativo comprometeria, segundo eles, a legalidade de todo o processo legislativo que resultou no aumento.
O Portal aRede solicitou um posicionamento da Prefeitura Municipal sobre o novo pedido para manter o aumento salarial. Porém, o Poder Executivo não deverá se manifestar, já que se trata de um pedido de contestação.
Com informações: Assessoria de Imprensa.