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Voto em trânsito será permitido no segundo turno? Entenda

Assim como aconteceu no primeiro turno, o voto em trânsito não será permitido no segundo turno, em 27 de outubro.

Eleitores que estiverem fora da cidade onde votam não poderão escolher prefeito e vice-prefeito nos locais onde houver nova votação.

Isso porque o voto em trânsito só está disponível em eleições gerais, quando se vota para Presidência da República, Senado, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais.

Quem estiver fora da cidade onde vota deverá justificar a ausência às urnas, de forma digital, pelo e-Título, ou de forma presencial, por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido às mesas receptoras de votos ou de justificativas, instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Aqueles que não puderem apresentar a justificativa na data do segundo turno terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência.

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